sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR DE REDUÇÃO DO SALÁRIO DE VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE CANDELÁRIA-RS



Para: Câmara Municipal de Candelária-RS

Os assinantes desta petição pública concordam com o seguinte projeto de lei:
FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E
SECRETARIOS MUNICIPAIS DE CANDELÁRIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°: O teto para o subsidio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em O2 (dois) salários básicos dos cargos de Servidor do Município de Candelária-RS, o padrão 1, classe A da Tabela de Pagamentos dos Cargos e Funções Gratificadas, que hoje está fixada em R$ 769,49 (setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos)
§ 1°: O subsidio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração que diferencie dos demais.
§ 2°; A ausência do vereador as sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicara o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsidio.
§3°. Com a aprovação deste, também ficará automaticamente aprovado o limite de diárias, não podendo ultrapassar à 30% do subsidio mensal do vereador.
§4°. Cabe ao Legislativo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos Assessores e demais cargos dos servidores da Câmara do Município de Candelária-RS.
Art. 2°: O teto para o subsidio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 10 (dez) salários básicos dos cargos de Servidor do Município de Candelária-RS, nos valores de hoje, conforme citado no artigo 1º.
Art. 3°: O teto para o subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários básicos dos cargos de Servidor do Município de Candelária-RS, nos valores de hoje, conforme citado no artigo 1º.
Art. 4°; O teto para o subsídio mensal do(s) Secretario(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica estabelecido em 05 (cinco) salários básicos dos cargos de Servidor do Município de Candelária-RS, nos valores de hoje, conforme citado no artigo 1º.
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Pianos de Cargos e Salários do Município de Candelária-RS.
Art. 5°: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de subsidio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionado a diárias que fujam a este projeto de lei mediante a consulta popular e aprovação prévia do referido projeto ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
Art. 6°: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 7°: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art. 8°: São revogadas todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsidio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Candelária-RS , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Básico Plano de Salários de Candelária e em seus ajustes ou reajustes anuais. O salário base dos servidores municipais é tomado por base para toda a Prefeitura, coisa que cria uma equidade no município, princípio ético que faz justiça entre todos que se dedicam a servir a população candelariense.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Candelária.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação licita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsidio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação as despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
A redução e o limite no uso de diárias é necessário, pois a população está indignada com o montante usado pela vereança e pelos altos salários que ultrapassam em muito o salário médio do trabalhador, cidadão de Candelária que tem que trabalhar diuturnamente para alcançar pouco mais que um salário mínimo.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo, como da América do Sul, que nem se quer recebem subsidio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais a comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a estradas, ou saúde, melhoria de ruas, ou a construção de casas populares, na educação, na entre outros benefícios.
Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade candelariense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país. e dentro dele, Candelária, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submetemos, pois, o presente projeto às V. Exas, para que apreciem a matéria nele contida, e confiamos no acolhimento a ele como foram de honrar ao serviço de representação popular que vos propusestes. Assim, estareis ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o trabalho de legisladores em prol daqueles que vos elegeram, ou seja, uma população de em torno de 30 mil habitantes.

Seguem assinaturas de eleitores do Município de Candelária-RS