Para: Câmara Municipal de Candelária-RS
Os assinantes desta petição
pública concordam com o seguinte projeto de lei:
FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES,
PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E
SECRETARIOS MUNICIPAIS DE
CANDELÁRIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°: O teto para o subsidio
mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em O2
(dois) salários básicos dos cargos de Servidor do Município de Candelária-RS, o
padrão 1, classe A da Tabela de Pagamentos dos Cargos e Funções Gratificadas,
que hoje está fixada em R$ 769,49 (setecentos e sessenta e nove reais e
quarenta e nove centavos)
§ 1°: O subsidio mensal do
Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie de remuneração que diferencie dos demais.
§ 2°; A ausência do vereador as
sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao
Presidente da Câmara, implicara o desconto da quantia equivalente a 15% por
ausência, no pagamento do próximo subsidio.
§3°. Com a aprovação deste,
também ficará automaticamente aprovado o limite de diárias, não podendo
ultrapassar à 30% do subsidio mensal do vereador.
§4°. Cabe ao Legislativo
redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos Assessores e demais cargos dos
servidores da Câmara do Município de Candelária-RS.
Art. 2°: O teto para o subsidio
mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido
em 10 (dez) salários básicos dos cargos de Servidor do Município de
Candelária-RS, nos valores de hoje, conforme citado no artigo 1º.
Art. 3°: O teto para o subsidio
mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica
estabelecido em 04 (quatro) salários básicos dos cargos de Servidor do
Município de Candelária-RS, nos valores de hoje, conforme citado no artigo 1º.
Art. 4°; O teto para o subsídio
mensal do(s) Secretario(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica
estabelecido em 05 (cinco) salários básicos dos cargos de Servidor do Município
de Candelária-RS, nos valores de hoje, conforme citado no artigo 1º.
Parágrafo Único: Cabe ao
Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos
servidores constantes nos Pianos de Cargos e Salários do Município de
Candelária-RS.
Art. 5°: Fica determinado que o
Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova
proposta de aumento de subsidio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionado a
diárias que fujam a este projeto de lei mediante a consulta popular e aprovação
prévia do referido projeto ou resolução, por parte da população da cidade e
seus distritos.
Art. 6°: Para efeito desse
Projeto de Lei o Regimento interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa
Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa
Lei, em tempo hábil.
Art. 7°: Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro
de 2018.
Art. 8°: São revogadas todas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que
ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas
legislaturas, do subsidio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais do Município de Candelária-RS , aos valores citados no referido
Projeto, baseado no Salário Básico Plano de Salários de Candelária e em seus
ajustes ou reajustes anuais. O salário base dos servidores municipais é tomado
por base para toda a Prefeitura, coisa que cria uma equidade no município, princípio
ético que faz justiça entre todos que se dedicam a servir a população
candelariense.
O objetivo de tal medida é repelir
e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo
os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam
ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança
para melhor do município de Candelária.
Assim agindo, a face política do
agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e
condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade,
pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é
perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o
Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos,
negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações
destes; uma vez que existindo a acumulação licita dos cargos ou funções, nada
impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal,
profissional.
O subsidio conferido aos agentes políticos
citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação as despesas que
possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros
pequenos gastos inerentes ao mandato.
A redução e o limite no uso de diárias
é necessário, pois a população está indignada com o montante usado pela vereança
e pelos altos salários que ultrapassam em muito o salário médio do trabalhador,
cidadão de Candelária que tem que trabalhar diuturnamente para alcançar pouco
mais que um salário mínimo.
Serve de inspiração, o exemplo não
só de países de Primeiro Mundo, como da América do Sul, que nem se quer recebem
subsidio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário
se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir
o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo
abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos
leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração
altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável
parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará
uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final
desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais
a comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro,
como a estradas, ou saúde, melhoria de ruas, ou a construção de casas
populares, na educação, na entre outros benefícios.
Temos a convicção que este
Projeto representa o desejo da sociedade candelariense que diante de um momento
de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país. e
dentro dele, Candelária, desejam e confiam na Casa Legislativa que os
representam, na aprovação desse Projeto.
Submetemos, pois, o presente
projeto às V. Exas, para que apreciem a matéria nele contida, e confiamos no
acolhimento a ele como foram de honrar ao serviço de representação popular que
vos propusestes. Assim, estareis ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e
legítimo o trabalho de legisladores em prol daqueles que vos elegeram, ou seja,
uma população de em torno de 30 mil habitantes.
Seguem assinaturas de eleitores
do Município de Candelária-RS